Aviso 110/99
Por ordem superior se torna público que, por intermédio do Consulado-Geral de Portugal em Montreal, foi notificada a Organização de Aviação Civil Internacional, na sua qualidade de depositário da Convenção Relativa a Infracções e Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, assinada em Tóquio em 14 de Setembro de 1963, que a Convenção foi estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que se aplica à República Portuguesa.
Por nota de 4 de Agosto de 1999, a Organização de Aviação Civil Internacional comunicou ter sido notificada pelo Governo Português, em 6 de Julho de 1999, da extensão a Macau da Convenção, a qual produziu efeitos a partir do dia 7 de Julho de 1999.
A Convenção foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 20787, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 209, de 5 de Setembro de 1964, e foi estendida a Macau pelo Decreto do Presidente da República n.º 130/99, de 22 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 94, de 22 de Abril de 1999.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 6 de Agosto de 1999. - António Nunes de Carvalho Santana Carlos.