Aviso 3988/2014, de 24 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e do Mar - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 58/2014, Série II de 2014-03-24.
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Data:
2014-03-24
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista dos trabalhadores do mapa de pessoal do ICNF, I. P., que cessaram contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do programa de rescisões por mútuo acordo, regulado pela Portaria n.º 221-A/2013, de 8 de julho
Aviso 3988/2014
Nos termos da alínea d) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, faz-se público, que os trabalhadores do mapa de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P. abaixo identificados, cessaram o seu contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 31 de dezembro de 2013, ao abrigo do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo, regulado pela Portaria 221-A/2013, de 8 de julho.
(ver documento original)
10 de março de 2014. - O Vogal do Conselho Diretivo, João Rosa.
207697183
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1053018.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-02-27 -
Lei
12-A/2008 -
Assembleia da República
Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
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2013-07-08 -
Portaria
221-A/2013 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia e do Emprego, da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade e da Segurança Social
Regulamenta o programa de redução de efetivos a realizar no âmbito dos órgãos e serviços da administração central em 2013, adiante designado por Programa de Rescisões por Mútuo Acordo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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