Aviso 3985/2014, de 24 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia - Direção-Geral do Território
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Fonte: Diário da República n.º 58/2014, Série II de 2014-03-24.
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Data:
2014-03-24
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Cessação de funções com fundamento em rescisão por mútuo acordo, nos termos da Portaria n.º 221-A/2013, de 8 de julho
Aviso 3985/2014
Atento o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e o previsto no artigo 255.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se pública a lista dos trabalhadores que cessaram funções com fundamento em rescisão por mútuo acordo, nos termos da Portaria 221-A/2013, de 8 de julho:
Maria da Luz Domingues Rio, assistente operacional, com efeitos a 31 de dezembro de 2013;
António Augusto Silva de Almeida, assistente técnico, com efeitos a 28 de fevereiro de 2014.
14 de março de 2014. - O Diretor-Geral, Paulo V. D. Correia.
207693295
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1053015.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-02-27 -
Lei
12-A/2008 -
Assembleia da República
Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
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2008-09-11 -
Lei
59/2008 -
Assembleia da República
Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.
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2013-07-08 -
Portaria
221-A/2013 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia e do Emprego, da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade e da Segurança Social
Regulamenta o programa de redução de efetivos a realizar no âmbito dos órgãos e serviços da administração central em 2013, adiante designado por Programa de Rescisões por Mútuo Acordo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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