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Aviso 3985/2014, de 24 de Março

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Sumário

Cessação de funções com fundamento em rescisão por mútuo acordo, nos termos da Portaria n.º 221-A/2013, de 8 de julho

Texto do documento

Aviso 3985/2014

Atento o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e o previsto no artigo 255.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se pública a lista dos trabalhadores que cessaram funções com fundamento em rescisão por mútuo acordo, nos termos da Portaria 221-A/2013, de 8 de julho:

Maria da Luz Domingues Rio, assistente operacional, com efeitos a 31 de dezembro de 2013;

António Augusto Silva de Almeida, assistente técnico, com efeitos a 28 de fevereiro de 2014.

14 de março de 2014. - O Diretor-Geral, Paulo V. D. Correia.

207693295

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1053015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-08 - Portaria 221-A/2013 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia e do Emprego, da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade e da Segurança Social

    Regulamenta o programa de redução de efetivos a realizar no âmbito dos órgãos e serviços da administração central em 2013, adiante designado por Programa de Rescisões por Mútuo Acordo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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