Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4272/2014, de 24 de Março

Partilhar:

Sumário

Licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional do Professor Associado com Agregação do Instituto Superior Técnico Rui Domingos Ribeiro da Cunha Marques

Texto do documento

Despacho 4272/2014

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 234.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, e da al. b) do nº 1 do artigo 89.º, do nº 1 do artigo 91.º e nº 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, é concedida pelo período de um ano, com efeitos a 1 de outubro de 2013, licença sem vencimento para o exercício de funções junto do Banco Mundial ao Professor Associado com Agregação do Instituto Superior Técnico, Rui Domingos Ribeiro da Cunha Marques, ponderados que se encontram o interesse público e a conveniência de serviço.

17 de março de 2014. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira, Competência delegada por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros n.º 10774-B/2013, de 9 de agosto, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 159, de 20 de agosto de 2013. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes, Competência delegada por despacho do Ministro da Educação e Ciência n.º 10368/2013, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 152, de 8 de agosto de 2013.

207697491

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052994.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda