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Aviso 3983/2014, de 24 de Março

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Sumário

Recrutamento de um trabalhador da carreira de técnico de informática, em categoria não superior ao grau 2, ou de operador parlamentar de sistemas

Texto do documento

Aviso 3983/2014

1 - A Comissão Nacional de Eleições (CNE) pretende recrutar um trabalhador, com relação jurídica de emprego público previamente constituída por tempo indeterminado, para ocupar 1 (um) posto de trabalho na área funcional do Núcleo de Informática, em regime de cedência de interesse público, nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Regimento da Comissão Nacional de Eleições, deliberação 2270/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, 12 de dezembro de 2011, e do artigo 14.º da Lei 23/2011, de 20 de maio, Estatuto dos Funcionários Parlamentares.

2 - Principais atividades a cumprir: Funções de natureza técnica de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação da CNE, exercidas com a imparcialidade e isenção inerentes às várias vertentes de apoio à atividade da CNE, nomeadamente:

i) Apoiar a organização e implementação dos sistemas e redes de informática e de telecomunicações nos serviços da CNE;

ii) Contribuir para a eficiente utilização dos sistemas instalados e a adoção de medidas que melhorem a produtividade, segurança e rapidez dos circuitos informáticos e de telecomunicações;

iii) Colaborar na realização de estudos de análise de sistemas com vista à redefinição de processos e reformulação de equipamentos face à evolução destes e das aplicações;

iv) Contribuir para os estudos conducentes à definição das políticas de informática da CNE;

v) Propor, e emitir parecer, sobre a aquisição de equipamento informático e de telecomunicações e outros que se mostrem necessários e adequados ao funcionamento da CNE, bem como assegurar a respetiva instalação, operação, segurança e manutenção;

vi) Identificar as anomalias dos sistemas informáticos e de telecomunicações e desencadear, com a brevidade possível, as ações de normalização requeridas;

vii) Acionar e manipular todo o equipamento periférico integrante de cada configuração, municiando-lhe os respetivos consumíveis e vigiando, com regularidade, o seu funcionamento;

viii) Desencadear e controlar procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, promovendo a sua recuperação em caso de destruição, mau funcionamento ou avaria dos sistemas;

ix) Assegurar a organização e atualização permanente e sistemática do arquivo dos programas e ficheiros, com cópias de segurança, designadamente a cópia geral;

x) Manter atualizada a informação e estabelecer contactos com os fornecedores e outras entidades especializadas no domínio da informática e telecomunicações;

xi) Prestar apoio e interagir com os utilizadores internos e externos, quer no manuseamento do software de base e aplicacional, quer em situações decorrentes da execução das aplicações;

xii) Assegurar a formação interna aos trabalhadores/utilizadores, em matéria de sistemas de informação;

xiii) Intervir na fase de implementação das aplicações, designadamente através da formação de utilizadores e realização de testes de aceitação;

xiv) Colaborar com os fornecedores de hardware, software e de telecomunicações, na instalação e manutenção de produtos e equipamentos;

xv) Emitir parecer sobre a aquisição, assegurar a instalação, operação, segurança, manutenção e apoio à utilização dos equipamentos audiovisuais da CNE;

xvi) Apoiar a elaboração e divulgação da Newsletter da CNE ou outros meios de comunicação oficial.

3 - Local de trabalho: Comissão Nacional de Eleições, Av. D. Carlos I,

7.º Piso, 1249-065 Lisboa.

4 - Requisitos de admissão:

a) Ser trabalhador de órgão ou serviço da Administração Pública, com relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado, em efetividade de funções ou em situação de mobilidade especial;

b) Estar integrado na carreira de Técnico de Informática, em categoria não superior ao grau 2, ou de operador parlamentar de sistemas;

5 - Remuneração: A remuneração a atribuir é a correspondente à posição remuneratória atualmente detida, acrescida da remuneração suplementar devida aos trabalhadores dos serviços de apoio da CNE.

6 - Prazo para apresentação de candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio.

7 - Formalização da candidatura: A candidatura é formalizada através de requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições, remetido para a morada referida no ponto 3 através de correio registado e com aviso de receção ou entregue nessa mesma morada nos dias úteis, entre as 09.30 h e as 17.00 h.

7.1 - Do requerimento de candidatura devem constar, sob pena de exclusão, os seguintes elementos:

a) Nome;

b) Naturalidade;

c) Data de nascimento;

d) Habilitações literárias;

e) Tipo de vínculo (modalidade da relação jurídica de emprego público) e serviço ou organismo a que pertence ou a que por último pertenceu, caso se encontre em mobilidade especial;

f) Carreira em que está inserido e categoria detida;

g) Posição e nível remuneratório detidos;

h) Endereço postal, incluindo o código postal, e eletrónico e telefone de contacto, de preferência telemóvel.

7.2 - O requerimento, sob pena de exclusão, é obrigatoriamente acompanhado de currículo vitae que responda concretamente a cada um dos itens a valorar pelo júri de acordo com os critérios aplicáveis a que se refere o número seguinte, podendo os documentos comprovativos dos factos constantes do curriculum ser substituídos por declaração sob compromisso de honra em como os mesmos correspondem à verdade, sem prejuízo de poder ser exigida a exibição dos mesmos por parte do júri em qualquer momento do procedimento.

8 - Métodos de seleção

8.1 - A seleção dos candidatos será feita com base na análise do currículo vitae, complementada com entrevista pessoal, sendo os critérios de avaliação de cada um desses métodos publicados no sítio oficial da CNE na Internet.

8.2 - Será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma classificação inferior a 14 valores na avaliação curricular não sendo submetido à entrevista pessoal, exceto no caso previsto no ponto seguinte.

8.3 - Caso nenhum candidato obtenha 14 valores na avaliação curricular, apenas será aplicado o método de seleção entrevista pessoal aos três candidatos com classificação mais elevada.

9 - O presente procedimento ocorre na sequência de o anterior procedimento para ocupar o mesmo posto de trabalho ter sido considerado deserto por nenhum dos candidatos ter obtido avaliação curricular superior a 9,5 valores. A CNE considera que os candidatos ao anterior procedimento são automaticamente considerados como opositores ao presente procedimento, sem necessidade de repetição das formalidades de candidatura, salvo se os próprios manifestarem formalmente perante o Presidente da CNE a intenção de não serem candidatos.

10 - O presente procedimento é urgente e visa suprir uma necessidade de recrutamento decorrente de aposentação de um trabalhador do mapa de pessoal da CNE que se verificará em 1 de abril de 2014.

11 de março de 2014. - O Presidente da Comissão Nacional de Eleições, Fernando da Costa Soares.

207693416

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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