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Despacho 4213/2014, de 21 de Março

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da licenciada Bernadete Eugénia Veiga Pinto, no cargo de diretora de Serviços de Ação Social

Texto do documento

Despacho 4213/2014

Renovação da comissão de serviço da licenciada Bernadete Eugénia Veiga Pinto no cargo de Diretora de Serviços de Ação Social

1 - Considerando que a licenciada Bernadete Eugénia Veiga Pinto foi nomeada, em comissão de serviço, no cargo de Diretora de Serviços de Ação Social, por meu despacho de 23 de março de 2011, publicado sob o n.º 5858/2011, no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 5 de abril;

2 - Considerando que, por meu Despacho 8187/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 15 de junho, foram mantidas as nomeações em regime de comissão de serviço dos cargos de direção intermédia de 1.º grau;

3 - Considerando que, nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente, a renovação da comissão de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia depende da análise circunstanciada do respetivo desempenho e dos resultados obtidos, tendo como referência o processo de avaliação do dirigente cessante, assim como de relatório de demonstração das atividades prosseguidas e dos resultados obtidos;

4 - Assim, face aos elementos que constam do processo, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, renovo a comissão de serviço da licenciada Bernadete Eugénia Veiga Pinto, no cargo de Diretora de Serviços de Ação Social, por um período de três anos, com efeitos a partir do dia 24 de março de 2014.

5 de março de 2014. - O Presidente, Humberto Meirinhos.

207692217

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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