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Edital 239/2014, de 20 de Março

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Sumário

Proposta de regulamento do orçamento participativo do Município de Ovar

Texto do documento

Edital 239/2014

Salvador Malheiro Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ovar:

Faz público, que foi aprovada pela Assembleia Municipal de Ovar, na sua reunião ordinária realizada no dia vinte de dezembro de dois mil e treze, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária realizada no dia onze de dezembro de dois mil e treze, a proposta de Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Ovar, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 25.º, 1, g) e 33.º, 1, k) da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

O Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Ovar aprovado encontra-se disponível no site do Município de Ovar - www.cm-ovar.pt.

Para constar e legais efeitos se torna público este Edital, que vai ser publicado nos termos do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e outros de igual teor, vão ser afixados nos lugares de estilo, nas Juntas de Freguesia do concelho e publicado no site do Município de Ovar, www.cm-ovar.pt.

E eu, Susana Cristina Teixeira Pinto, Diretora de Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro, o subscrevi.

20 de fevereiro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.

307656197

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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