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Aviso (extrato) 3922/2014, de 20 de Março

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Sumário

Loteamento do Polo Industrial de Cortes - 2.ª alteração/desafetação de domínio público

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3922/2014

Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira, Dra., Presidente da Câmara Municipal de Góis, torna público, para os efeitos previstos na alínea q), do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 22 de setembro, que a Câmara Municipal, na reunião ordinária de 28 de janeiro de 2014, deliberou proceder à abertura do período de discussão pública relativamente à proposta de desafetação do domínio público para o domínio privado do Município, de parte das parcelas cedidas ao domínio público com a emissão do alvará de licença do Loteamento n.º 1/12, de 12 de dezembro (Loteamento do Pólo Industrial de Cortes).

Os interessados poderão consultar o processo na Divisão de Gestão Urbanística, Planeamento e Ambiente da Câmara Municipal de Góis, todos os dias úteis, das 9 horas às 16 horas.

As sugestões, reclamações ou observações devem ser apresentadas, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da data de publicação do respetivo aviso no Diário da República, dirigidas à Presidente da Câmara Municipal, e remetidas por correio para Praça da República, 3330-310 Góis ou entregues no Balcão Único desta Câmara Municipal durante o horário normal de expediente (de segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h00), ou por correio eletrónico para o endereço dgupa@cm-gois.pt.

6 de março de 2014. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira, Dr.ª

307686548

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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