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Edital 238/2014, de 20 de Março

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Sumário

Apreciação pública da alteração à delimitação da área de reabilitação urbana Zona Antiga do Fundão e programa de reabilitação urbana

Texto do documento

Edital 238/2014

Dr. Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão:

Torna público que a Câmara Municipal do Fundão em reunião ordinária de 21 de fevereiro de 2014 aprovou a proposta de alteração da delimitação da área de reabilitação urbana "Zona Antiga do Fundão", bem como do programa de reabilitação urbana, nomeadamente no que respeita ao quadro de apoios e incentivos, nos termos do programa estratégico de reabilitação urbana e respetivos anexos. Para os efeitos previstos na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 18 de setembro, foram os referidos documentos remetidos à Assembleia Municipal e aprovados em sessão de 26 do mesmo mês, pelo que se submetem a apreciação pública pelo prazo de trinta dias, contados desde a data da publicação deste edital no Diário da República nos termos do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código de Procedimento Administrativo. O processo poderá ser consultado no Balcão Único Municipal durante as horas normais de expediente, bem como no Site do Município.

Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo deste Município.

12 de março de 2014. - O Presidente, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes.

307683031

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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