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Aviso 3910/2014, de 20 de Março

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Sumário

Lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, aberto pelo Aviso n.º 8940/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 12 de julho

Texto do documento

Aviso 3910/2014

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria e carreira de Técnico Superior, aberto pelo Aviso 8940/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 12 de julho de 2013, refª CTTC-5/13-GCII(1).

Listas de ordenação final - Homologação e notificação

Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º e da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, notificam-se todos os candidatos do referido procedimento concursal, do ato de homologação da lista unitária de ordenação final, por despacho de 26/02/2014, do Reitor da Universidade do Minho.

Nos termos do n.º 6 do mesmo preceito legal, torna-se igualmente pública a lista unitária de ordenação final relativa ao mesmo procedimento concursal.

Candidatos Aprovados:

(ver documento original)

Candidatos Excluídos:

(ver documento original)

Nos termos do n.º 6 do mesmo preceito legal, torna-se igualmente pública a lista unitária de ordenação final relativa ao mesmo procedimento concursal.

A lista unitária de ordenação final foi igualmente publicitada nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

4 de março de 2014. - O Administrador, Pedro J. Camões.

207690273

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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