A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato (extrato) 198/2014, de 20 de Março

Partilhar:

Sumário

Contrato de prospeção e pesquisa de águas minerais naturais, numa área situada no concelho de Vila Real

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 198/2014

Publica-se o extrato do contrato de prospeção e pesquisa de águas minerais naturais, numa área situada no concelho de Vila Real, celebrado em 1 de fevereiro de 2013 ao abrigo dos artigos 9.º e 13.º do Decreto-Lei 90/90 e artigo 4.º e 7.º do Decreto-Lei 86/90, ambos de 16 março.

Titular dos direitos: FR3E-ENERGIA E NOVAS OPORTUNIDADES, LDA.

Área concedida: 1,285 km2, delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford Gauss, (DATUM 73-Melriça) são as seguintes:

(ver documento original)

Caução: (euro) 10 000,00 (dez mil euros)

Prazo: o prazo inicial de vigência do presente contrato é de 2 anos a contar da data da assinatura. Este período poderá ser prorrogado por 1 ano, por despacho ministerial sobre informação favorável da Direção-Geral de Energia e Geologia se forem cumpridas as obrigações legais e contratuais.

Obrigações: o titular dos direitos está obrigado ao cumprimento de trabalhos de prospeção e pesquisa de acordo com o programa geral indicado no artigo 7.º e os programas anuais aprovados pela Direção-Geral de Energia e Geologia.

Investimentos: durante o período inicial de vigência deste contrato a FR3E ficará obrigada a investir na execução dos programas de trabalhos de prospeção e pesquisa, os seguintes montantes mínimos:

Período inicial ou da sua eventual prorrogação: (euro) 64 250,00 (sessenta e quatro mil e duzentos e cinquenta euros).

As despesas que, em cada ano, excederem a quantia mínima, serão levadas em conta nas quantias a despender no período de prorrogação seguinte se existir, podendo ser efetuados investimentos inferiores, em conformidade com a alteração dos trabalhos prevista no n.º 2 do artigo 7.º do contrato, desde que tal alteração seja previamente acordada.

15 de fevereiro de 2013. - O Subdiretor-Geral, Carlos A. A. Caxaria.

306772949

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda