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Louvor 199/2014, de 20 de Março

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Sumário

Louvor atribuído ao Sargento-Chefe Fernando Machado

Texto do documento

Louvor 199/2014

Louvo o Sargento-Chefe de Transmissões Fernando Manuel da Costa Machado, pelo elevado grau de profissionalismo, competência, eficiência e sentido de responsabilidade como, desde 13 de outubro de 2010, desempenhou as suas funções na Polícia Judiciária Militar (PJM).

Inicialmente, ao serviço do Laboratório de Polícia Técnico-Científica da PJM revelou, nas áreas do Exame ao Local do Crime, Lofoscopia e Balística Forense, invulgares capacidades no âmbito técnico-profissionais realçando-se ainda a dedicação ao serviço demonstrada, cumulativamente, no apoio informático da sua Unidade aquando da execução das tarefas necessárias à operacionalidade dos meios informáticos que, de forma decisiva, contribuíram para a prossecução da missão da PJM.

Na fase final da sua carreira, como Investigador Criminal, integrando uma equipa de investigação, revelou qualidades que o creditaram como um excelente colaborador, aliando os seus conhecimentos de natureza técnico-profissional, para a realização positiva das ações e diligências de prevenção e investigação criminal, na consolidação dos resultados alcançados pela sua Unidade de Investigação Criminal.

A grande experiência militar do Sargento-Chefe Machado tornou-se evidente na forma determinada como sempre se empenhou na melhoria e rapidez das soluções, creditando-se assim como um valioso e muito útil colaborador, afirmando-se ainda as inegáveis qualidades pessoais, sólida formação moral, ética e humana, sendo por todos, sem exceção, considerado como um militar franco e detentor de espírito de missão que afirma constantemente elevados dotes de caráter, espírito de sacrifício, lealdade e obediência.

13 de dezembro de 2013. - O Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, Luís Augusto Vieira, Coronel.

207674138

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052670.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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