O Programa do XIX Governo Constitucional e o Guião com as Orientações para a Reforma do Estado preveem que o Governo aprove, durante a presente legislatura, um conjunto de relevantes reformas fiscais. Depois da reforma do IRC, aprovada em 2013 com um amplo consenso social e político, o Governo pretende avançar com a reforma do IRS e demais regimes fiscais aplicáveis ao rendimento das pessoas singulares durante o ano de 2014, com o objetivo de promover a simplificação do imposto, a mobilidade social e a proteção das famílias, tendo nomeadamente em consideração a importância da natalidade.
A referida Reforma do IRS será concretizada num contexto de consolidação orçamental, respeitando os objetivos com que Portugal se comprometeu com os seus parceiros internacionais, nomeadamente através da redução estrutural da despesa pública e do reforço da nova estratégia de combate à fraude e evasão fiscais, com o correspondente alargamento das bases tributáveis.
Em conformidade, para concretização do referido objetivo de proceder a uma reforma do IRS, será constituída uma Comissão de Reforma composta por diversas personalidades de reconhecido currículo académico e experiência profissional no domínio da fiscalidade, bem como noutros domínios complementares.
Esta Comissão de Reforma terá por missão rever as bases legais fundamentais do sistema de tributação das pessoas singulares, de forma a promover a simplificação do IRS, valorizar o trabalho e o mérito e assegurar a proteção da família, enquanto instituição fundamental da sociedade.
Para o efeito, dando cumprimento ao Programa do Governo e ao Guião com as Orientações para a Reforma do Estado, determino o seguinte:
1. É nomeada, na dependência da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, a Comissão para a Reforma do Imposto sobre as Pessoas Singulares (IRS) - 2014, com a seguinte composição:
- Professor Doutor Rui Duarte Morais (Presidente da Comissão de Reforma);
- Professor Doutor João Catarino;
- Mestre Diogo Feyo;
- Dra. Rosa Freitas;
- Dra. Teresa Gil;
- Professora Doutora Paula Rosado Pereira;
- Dra. Maria Quintela;
- Professor Doutor Miguel Gouveia;
- Dra. Cristina Pinto;
- Dr. Filipe Abreu (Secretário Técnico);
No exercício do mandato que lhe é conferido, a Comissão de Reforma deverá proceder a uma avaliação aprofundada do IRS face aos objetivos traçados no Programa do Governo e no Guião com as Orientações para a Reforma do Estado, considerando neste exercício o trabalho realizado por grupos de trabalho anteriormente constituídos com o mesmo desiderato, e propondo as alterações legislativas consideradas necessárias, ainda que no âmbito de um calendário faseado, à prossecução dos seguintes objetivos:
a) Revisão e simplificação do IRS e demais regimes fiscais aplicáveis ao rendimento das pessoas singulares, de forma a simplificar o regime das respetivas obrigações declarativas e a facilitar o cumprimento das obrigações inerentes a este imposto, de acordo com as melhores práticas internacionais;
b) Promoção da mobilidade social através, designadamente, da avaliação da tributação que incide sobre os rendimentos do trabalho, com o objetivo de reconhecer e valorizar o mérito e o esforço;
c) Proteção das famílias, tendo nomeadamente em consideração a importância da natalidade, através da avaliação das bases gerais da tributação da família em sede de IRS e do reforço das políticas fiscais familiares, de forma a contribuir para a inversão do atual défice demográfico na sociedade portuguesa.
2. De forma a dar cumprimento ao supra mencionado mandato, a Comissão de Reforma reunirá, pelo menos, todos os quinze dias a contar da data de publicação do presente despacho até ao dia 15 de julho de 2014, de acordo com o agendamento a decidir pelos seus membros, sob proposta do seu Presidente.
3. Os trabalhos da Comissão de Reforma observarão ainda o seguinte calendário:
. Até 15 de julho de 2014 - apresentação de um Anteprojeto de Reforma;
. De 16 de julho a 20 de setembro de 2014 - abertura de um período para consulta e discussão pública do Anteprojeto de Reforma, durante o qual poderão ser apresentados contributos pelas entidades interessadas. A Comissão de Reforma poderá ainda proceder à audição de entidades e especialistas que considere convenientes tendo em vista a elaboração do Projeto de Reforma. Por iniciativa do Presidente da Comissão poderão ainda ser organizados seminários e sessões de discussão pública do Anteprojecto de Reforma, designadamente umas Jornadas sobre a Reforma do IRS no final do período de consulta pública.
. Até 30 de setembro de 2014 - Entrega ao Governo do Projeto de Reforma.
4. Os membros da Comissão de Reforma renunciam a qualquer a tipo de remuneração pelos trabalhos realizados no âmbito desta Comissão.
5. O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão de Reforma será assegurado pelo Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
17 de março de 2014. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio.
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