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Aviso 3882/2014, de 19 de Março

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 3882/2014

Para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se publico que, por meu despacho de 28 de fevereiro de 2014, na sequência dos resultados obtidos no procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de Técnico Superior, conforme aviso publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10779/2013, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, na modalidade de contrato por tempo indeterminado, em 10 de março de 2014, com a candidata, Luísa Isabel dos Santos Silva, com a remuneração correspondente à posição 4.ª, nível 23.º correspondente a 1.613,42 (euro).

Nos termos dos n.os 2 e 3, do artigo 73 da Lei 59/2008, de 11 de setembro, conjugado com o n.º 3 e seguintes do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeio para júri do período experimental os seguintes elementos:

Presidente: Maria Leonor Domingos Calisto Lopes, Diretora do Departamento de Administração Urbanística.

Vogais Efetivos: Manuel Augusto Vicente Santos, Técnico Superior e Fernando Marques Tomas, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Telma Filipa Santos Pereira, técnica superior e Marta Marcelina Guedes Rodrigues, técnica Superior.

11 de março de 2014. - O Presidente da Câmara, Pedro Paulo Ramos Ferreira.

307686029

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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