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Aviso 3872/2014, de 19 de Março

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal para um posto de trabalho de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 3872/2014

Nos termos do n.º 6 do artº. 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional (Trolha), por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso publicado no Diário da República n.º 192, 2.ª série, de 04.10.2013, com referência B, a qual foi homologada, por despacho do Presidente da Câmara de 5 de março de 2014.

Candidato aprovado:

João Carlos dos Santos Carvalho - 16,00 valores.

Candidatos não aprovados, não houve.

A presente lista encontra-se igualmente disponível na página eletrónica deste Município, em www.cm-ofrades.com e afixada no átrio do edifício dos Paços do Município, bem como notificada aos candidatos por ofício registado, com aviso de receção.

6 de março de 2014. - O Presidente da Câmara, Dr. Luís Manuel Martins de Vasconcelos.

307672283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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