Delimitação da área de reabilitação urbana para Sabóia
Torna público que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada em 28 de fevereiro de 2014, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da área de reabilitação urbana para Sabóia.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação poderão ser consultados no sítio da Internet da Câmara Municipal de Odemira (www.cm-odemira.pt) e no edifício dos Paços do Concelho da Câmara Municipal no horário normal de expediente.
12 de março de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Candeias Guerreiro.
207685162