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Aviso 3864/2014, de 19 de Março

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Sumário

Lista de candidatos excluídos no âmbito do procedimento concursal comum para assistente técnico (área administrativa)

Texto do documento

Aviso 3864/2014

1 - Nos termos conjugados da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º e do n.º 6 do artigo 31.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, informa-se que a lista de candidatos excluídos no âmbito do procedimento concursal comum para Assistente Técnico (Área Administrativa), aberto pelo Aviso 9328-A/2013, publicado no Suplemento do Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2013, se encontra afixada no átrio do Edifício Central da Câmara Municipal de Lisboa, sito no Campo Grande, n.º 25, piso 0, e disponível na página eletrónica, em http://www.cm-lisboa.pt.

2 - O processo de concurso pode ser consultado nas instalações da Divisão de Planeamento e Gestão de Recursos Humanos do referido Departamento, sitas no Campo Grande, n.º 27, 12.º E, todos os dias úteis, das 10h às 12h e das 14h às 17h.

12 de março de 2014. - O Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, João Pedro Contreiras.

307688265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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