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Regulamento 114/2014, de 19 de Março

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Ocupação Municipal dos Tempos Livres - OMTL

Texto do documento

Regulamento 114/2014

Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha, Chefe de Divisão de Administração Urbanismo e Recursos Humanos do Município de Elvas, com subdelegação de competências conferidas por despacho de 21 de novembro de 2013.

Torna público que, a Assembleia Municipal de Elvas, no uso da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, aprovou em sessão de 27 de fevereiro de 2014, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em sua reunião realizada no dia 12 de fevereiro de 2014, a alteração ao Regulamento de Ocupação Municipal dos Tempos Livres - OMTL, e para os efeitos legais é feita a presente publicação da referida alteração ao Regulamento.

Assim o Regulamento de Ocupação Municipal dos Tempos Livres - OMTL, publicado no apêndice n.º 79 do Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho de 2005, passa a ter a seguinte redação:

a) Alteração da redação do n.º 4 do artigo 4.º, que passará a ser a seguinte:

«4 - O programa OMTL - longa duração tem duração idêntica ao período de inscrição do jovem na escola nesse ano letivo e ocupa os jovens 3 horas por dia.»

b) Inserção do artigo 8.º-A, com o seguinte título e redação:

«Artigo 8.º-A

Associações sem fins lucrativos

1 - Poder-se-ão candidatar aos presentes programas, com o objetivo de receber jovens a ocupar nas suas atividades e projetos culturais, desportivos, recreativos e sociais, as associações sem fins lucrativos com sede no Concelho.

2 - A candidatura pode ser apresentada a todo o tempo mediante requerimento onde solicite o número de jovens e a finalidade pretendida.

3 - As candidaturas serão analisadas e decididas pelo Vereador que tem a seu cargo o pelouro da ligação ao Movimento Associativo, decisão que terá necessariamente em consideração a existência, ou não, de jovens disponíveis para colocação nas Associações, as informações elaboradas pelos serviços municipais sobre a matéria e a disponibilidade financeira para o efeito.

4 - A colocação do jovem na associação terá a duração prevista no artigo 4.º do presente regulamento e nunca poderá exceder um ano.

5 - Os jovens colocados na associação não poderão substituir funcionários contratados por aquela e não poderão efetuar trabalhos de manutenção e conservação das sedes sociais.»

Entrada em vigor

O presente Regulamento, com as alterações ora inseridas, entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

7 de março de 2014. - O Chefe de Divisão, Carlos Alexandre Henriques Saldanha.

307679541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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