Alteração ao Plano Diretor Municipal de Elvas
Dr. Nuno Miguel Fernandes Mocinha, Presidente da Câmara Municipal de Elvas.
Torna público que foi aprovado por unanimidade em reunião realizado no dia 26 de fevereiro de 2014, mandar-se elaborar a alteração ao Plano Diretor Municipal, de acordo com o n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro.
A presente alteração tem a ver com os artigos 14.º, 16.º, 17.º, 19.º, 20.º e 34.º, do regulamento do Plano Diretor Municipal.
Assim, em cumprimento ao n.º 2 do artigo 77.º da referida legislação, é dado um prazo de 15 dias a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, para formulação de sugestões e apresentação de quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.
A referida proposta de alteração, encontra-se patente ao público no atendimento da Divisão de Administração Urbanismo e Recursos Humanos, no edifício do Município de Elvas, onde poderá ser consultado durante o horário normal de expediente, bem como na página da Internet do Município de Elvas, devendo as sugestões ou apresentação de quaisquer questões, ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Elvas, Rua Isabel Maria Picão, 7350-953 Elvas.
12 de março de 2014. - O Presidente da Câmara, Nuno Miguel Fernandes Mocinha.
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