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Declaração 50/2014, de 19 de Março

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Sumário

Trata o ato da 4.ª correção material à publicação da revisão do PDM de Aguiar da Beira, especificamente correção material da delimitação do espaço urbano na localidade de Carapito

Texto do documento

Declaração 50/2014

Joaquim António Marques Bonifácio, presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, torna público que, a Câmara Municipal de Aguiar da Beira, em sua reunião de 18 de dezembro de 2013, deliberou, por unanimidade, declarar a correção material da delimitação do espaço urbano constante do Plano Diretor Municipal (PDM) de Aguiar da Beira na localidade de Carapito, concretamente entre o Beco da Fonte Francisca e a Rua do Valado, que é enquadrável no âmbito das correções materiais ao plano, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 artigo 97.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) com a redação em vigor, uma vez que tal acerto é determinado por uma incorreção de cadastro e de transposição de escalas, sendo definível a delimitação correta por análise de elementos físicos identificáveis no terreno, nomeadamente os muros a norte.

18 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim António Marques Bonifácio.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

22275 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_22275_1.jpg"

22275 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_22275_2.jpg"

22275 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_22275_3.jpg"

22275 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_22275_4.jpg"

607682668

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052555.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Portaria 245/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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