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Despacho 4163/2014, de 19 de Março

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências nos subdiretores da ESECS

Texto do documento

Despacho 4163/2014

Considerando:

O disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 62.º dos Estatutos do IPL, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República (D.R.), n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada na 2.ª série do D.R., n.º 156, de 13 de agosto;

As permissões legais, como medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nas condições regulamentadas nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril;

As competências que me foram delegadas pelo Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Leiria (IPL), constantes da Deliberação 2/2014, de 20 de fevereiro;

As competências que me foram delegadas pelo Presidente do IPL constantes do Despacho 58/2014, de 20 de fevereiro;

Determino o seguinte:

1 - Revogo as delegações por mim concedidas que constam dos números 1 e 3 do Despacho 7166/2013, publicado na 2.ª série do D.R., n.º 106, de 3 de junho;

2 - Delego no Subdiretor da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, de Leiria (ESECS), Hugo Alexandre Lopes Menino, as competências para exercer em permanência as funções de administração corrente nas seguintes áreas:

a) Área académica;

b) Área da gestão e manutenção das instalações e equipamentos afetos à Escola.

3 - Nos termos da alínea e) do ponto 3.4 da Deliberação 2/2014, de 20 de fevereiro, subdelego no Subdiretor desta Escola, Hugo Alexandre Lopes Menino, a competência para autorizar a saída de bens, equipamentos ou materiais, afetos à ESECS, com vista à sua reparação, conservação ou manutenção.

4 - Nos termos do n.º 10 do Despacho 58/2014, de 20 de fevereiro, subdelego no Subdiretor da ESECS, Hugo Alexandre Lopes Menino, as competências para:

a) Autorizar planos de pagamento de propinas que incluam montantes devidos por penalidades e juros, do ano em causa ou anteriores;

b) Autorizar, nos termos do artigo 78.º do Regulamento Geral, o reembolso das taxas pagas nas reclamações e recursos em que os estudantes obtenham provimento;

c) Autorizar, dentro dos condicionalismos fixados pelo artigo 86.º do Regulamento Geral, o reembolso de importâncias pagas a título de propina;

d) Autorizar, dentro dos condicionalismos legais, a devolução de importâncias pagas a título de outras taxas, designadamente a de candidatura;

e) Autorizar, dentro dos condicionalismos fixados no artigo 87.º do Regulamento Geral, o pagamento de propinas em número de prestações superior ao fixado nos termos do artigo 85.º do referido Regulamento;

f) Despachar pedidos de inscrição fora de prazo, nos moldes previstos na lei e no Regulamento Geral;

g) Isentar, a requerimento devidamente fundamentado dos estudantes e por motivos atendíveis, o pagamento das penalidades pela prática de atos fora de prazo, incluindo a inscrição em exames fora do prazo;

h) Autorizar o reembolso dos emolumentos devidos pela inscrição em exames para melhoria de nota e pela inscrição em exames ao abrigo dos estatutos especiais, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IPL;

i) Autorizar o reembolso dos emolumentos devidos pela reclamação de colocações, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IP;

j) Emitir despacho sobre recursos de processos de creditação a que se refere o ponto 1.8 do artigo 26.º do Regulamento Geral;

k) No âmbito dos Cursos de Especialização Tecnológica (CET) lecionados na ESECS:

i) Correspondência e demais expediente;

ii) Autorização do reembolso dos emolumentos devidos pela inscrição em exames para melhoria de nota e pela reclamação de colocações, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IPL;

iii) Fixar o calendário de avaliação;

iv) Autorização do reembolso das taxas de candidatura quando o curso não reúna as condições de funcionamento;

v) Apreciar os requerimentos de anulação de inscrição nos termos previstos no artigo 6.º do Despacho 16262/2012, publicado na 2.ª série do D.R., n.º 246, de 20 de dezembro;

vi) Autorizar o pagamento da propina em prestações, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do mesmo Despacho referido na subalínea anterior;

vii) Autorizar a inscrição em unidades de formação isoladas;

viii) Emitir despachos sobre recursos de processos de creditação;

ix) Emitir despachos sobre recursos de provas de avaliação;

x) Apreciar e decidir requerimentos sobre isenção de penalidades por prática de atos fora de prazo.

5 - Delego na Subdiretora da ESECS, Susana Margarida da Costa Nunes, as competências para exercer em permanência as funções de administração corrente nas seguintes áreas:

a) Área de gestão do pessoal docente;

b) Intranet.

6 - Nos termos dos n.os 10 e 11 do Despacho 58/2014, de 20 de fevereiro, subdelego na Subdiretora da ESECS, Susana Margarida da Costa Nunes, as competências para:

a) Assinatura de protocolos de formação em contexto de trabalho, estágio e de práticas de ensino supervisionado;

b) Autorizar, na impossibilidade de utilização económica das viaturas afetas ao serviço e quando a utilização dos transportes coletivos de serviço público gerar atraso que implique grave inconveniência para o serviço, o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, ao pessoal docente e não docente da ESECS, até ao montante global anual de (euro) 10.000, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e do ponto vista do interesse do serviço, o uso de viatura própria seja económico-funcionalmente mais rentável;

c) Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional servidas por transportes públicos, ao pessoal docente e não docente da ESECS, a pedido do interessado e por sua conveniência, abonando-se o montante correspondente ao custo das passagens no transporte público, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental;

d) Autorizar que todos quanto exercem funções na ESECS, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto no território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e o respeito pelo princípios de economia, eficiência e eficácia na realização da despesa.

7 - A delegação prevista no número anterior não abrange as competências relativas à autorização de atos respeitantes aos subdiretores, que reservo.

8 - Nos termos da alínea n) do n.º 10 do Despacho 58/2014, de 20 de fevereiro, subdelego no Secretário da Escola, Paula Marisa Lopes Gomes, a competência para assinatura de certidões, certificados e declarações de teor diverso, no âmbito dos CET lecionados na ESECS.

9 - As delegações de competências constantes do presente despacho são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo, nos atos praticados ao abrigo deste despacho, fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.

10 - O presente despacho produz efeitos com a sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados, desde o dia 6 e 8 de janeiro de 2014, tendo em conta, respetivamente, o ponto 19 do Despacho 58/2014, de 20 de fevereiro e o ponto 9 da Deliberação 2/2014, de 20 de fevereiro, até à sua publicação no referido jornal oficial.

3 de março de 2014. - O Diretor, Rui Manuel Neto e Matos.

207684296

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

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