Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e nos artigos 35.º, 36.º, 37.º e 41.º, do Código do Procedimento Administrativo, delego, para os anos letivos 2013 a 2017, no adjunto da diretora do Agrupamento de Escolas de Visconde de Juromenha, Paulo Alexandre da Fonseca Matos Rocha de Bessa Ribeiro, as competências para praticar os seguintes atos:
1 - Superintender na gestão da área de alunos no 2.º e 3.º ciclo do ensino básico;
2 - Superintender o grupo de constituição de turmas do 2.º e 3.º ciclo;
3 - Coordenar os técnicos afetos à equipa multidisciplinar de apoio ao aluno e família;
4 - Estabelecer os necessários contactos com os parceiros locais e instituições como CPCJ, PSP, Tribunal de Menores, no estrito cumprimento da legislação em vigor no que à área de alunos diz respeito;
5 - Articular com o pessoal docente e não docente, supervisionando questões disciplinares de alunos e dando parecer de atuação;
6 - Acompanhar e articular o desenvolvimento da formação em contexto de trabalho dos cursos de educação e formação;
7 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, nos termos da legislação aplicável;
8 - Supervisionar os processos necessários à atualização de bases de dados e cumprimento de prazos nas exportações da área de alunos.
9 - Ler as atas e organizar informações pertinentes presentes nas atas dos conselhos de turma dos 2.º e 3.º ciclos;
10 - Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma, renovações ou inscrições no que concerne a alunos do 2.º e 3.º ciclo;
11 - Propor procedimentos adequados à diretora, sobre todos os assuntos que digam respeito ao 2.º e 3.º ciclo;
12 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe ou coordene;
O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
12 de março de 2014. - A Diretora, Maria Teresa Nogueira Lima de Andrade.
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