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Aviso 3820/2014, de 19 de Março

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Sumário

Concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de Casquilhos, Barreiro

Texto do documento

Aviso 3820/2014

Aviso de abertura de concurso para provimento do lugar de diretor/a

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor/a do Agrupamento de Escolas de Casquilhos pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeadamente o previsto no n.º 5 do artigo 6.º deste Decreto-Lei.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio disponibilizado em http://www.aecasquilhos.pt e nos Serviços Administrativos da sede do agrupamento dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos do Agrupamento, das 9 h 00 min às 13 h 00 min e das 14 h 00 min às 16 h 30 min, ou remetido por correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

2.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado onde constem respetivamente, a experiência profissional no exercício de funções de administração e gestão escolar, bem como a habilitação específica nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do ECD, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas para efeitos de avaliação;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de acordo com o que estabelece o n.º 3 do artigo 22.º- A do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, os cargos de gestão exercidos e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada do documento comprovativo das habilitações académicas e profissionais;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão.

2.2 - Os/As candidatos/as podem ainda indicar outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito. É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do curriculum.

3 - Os métodos de seleção são os seguintes:

a) Análise de curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor/a e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a relevância de tal projeto e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao/à candidato/a que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.

4 - O presente concurso rege-se pela seguinte legislação: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, Código do Procedimento Administrativo e Regulamento para Recrutamento do Diretor/a, disponível para consulta em http://www.aecasquilhos.pt e nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Casquilhos.

5 - A lista dos/as candidatos/as admitidos/as e excluídos/as será afixada em local apropriado na sede do Agrupamento e publicada em http://www.aecasquilhos.pt, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a data limite da apresentação das candidaturas.

12 de março de 2014. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria João Pina dos Santos Inácio.

207684093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052494.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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