Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 3812/2014, de 19 de Março

Partilhar:

Sumário

Autoriza a consolidação definitiva da mobilidade interna, na carreira e categoria de assistente técnica, à trabalhadora Maria Filomena Giro Ramalhete de Matos, do mapa de pessoal da Direção-Geral das Atividades Económicas

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3812/2014

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, na carreira e categoria de Assistente Técnica, à trabalhadora Maria Filomena Giro Ramalhete de Matos, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, passando a trabalhadora a integrar um posto de trabalho no mapa de pessoal desta Direção-Geral, mantendo a posição remuneratória detida no serviço de origem, entre a 4.ª e 5.ª posição remuneratória e entre o 9.º e 10.º nível da tabela remuneratória única, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 8 de novembro de 2013.

10 de março de 2014. - O Diretor-Geral das Atividades Económicas, Artur Manuel Reis Lami.

207687577

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda