Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 114.º do Dec. Lei 343/99 de 26/08, que aprovou o Estatuto dos Funcionários de Justiça,
Delego no senhor Vice-presidente, Dr. Vitor Manuel Leitão Ribeiro, as competências próprias infra referidas, constantes do n.º 1 daquele dispositivo legal:
i) Dar posse ao secretário, inspetores e respetivos secretários de inspeção;
ii) Dirigir e coordenar os serviços de inspeção.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 112.º do Dec. Lei 343/99 de 26/08, que aprovou o Estatuto dos Funcionários de Justiça,
Subdelego no senhor Vice-presidente, Dr. Vitor Manuel Leitão Ribeiro, os poderes que me foram delegados pelo Conselho dos Oficias de Justiça, na sessão de 13 de fevereiro de 2014:
i) Ordenar inspeções extraordinárias;
ii) Instaurar inquéritos e sindicâncias.
Ratifico todos os atos praticados pelo senhor Vice-presidente, Dr. Vitor Manuel Leitão Ribeiro, até à data da publicação deste despacho.
26 de fevereiro de 2014. - O Presidente, Pedro de Lima Gonçalves.
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