Carlos Henrique Lopes Rodrigues, presidente da câmara municipal de Vila do Porto:
Torna público, em conformidade com a deliberação tomada pela Câmara Municipal de Vila do Porto, em sua reunião ordinária realizada a 17 de fevereiro de 2014, e nos termos do preceituado no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que se encontra em apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, o Plano de Ação Municipal de Prevenção e Gestão de Resíduos Urbanos do Concelho de Vila do Porto.
Todos os interessados na apresentação de sugestões, deverão fazê-lo por escrito, em impresso próprio, disponibilizado no endereço eletrónico desta autarquia www.cm-viladoporto.pt, dentro do prazo supracitado, para o Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto, podendo ser enviadas para o endereço postal Largo Nossa Senhora da Conceição, 9580-539 Vila do Porto ou através do endereço eletrónico geral@cm-viladoporto.pt ou ainda, entregue pessoalmente no serviço de expediente desta Câmara Municipal.
Mais torna público que o referido Plano poderá ser consultado no serviço de expediente desta Câmara Municipal, dentro do horário de funcionamento, e na página da internet, no endereço www.cm-viladoporto.pt.
5 de março de 2014. - O Presidente da Câmara, Carlos Henrique Lopes Rodrigues.
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