Projeto da 4.ª Alteração ao Regulamento de Liquidação, Cobrança e Pagamento de Taxas e Outras Receitas Municipais
Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso:
Torna público, que na sequência da deliberação camarária de 5 de março de 2014 (item 7), e em cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro e no artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que se encontra em inquérito público, pelo período de 30 dias, a contar da data de afixação de edital de igual teor no Edifício dos Paços do Concelho, o projeto da 4.ª alteração ao Regulamento de Liquidação, Cobrança e Pagamento de Taxas e Outras Receitas Municipais, o qual contempla a alteração da redação dos artigos 5.º e 7.º, nos seguintes termos:
«Artigo 5.º
Atualização
1 - Os valores das taxas previstos na referida Tabela serão atualizados, anualmente, no início do ano económico, por aplicação da taxa de variação homóloga do índice de preços no consumidor do mês de novembro, com exceção da habitação, excetuando-se a taxa relativa à emissão de certificado de registo de cidadão da União Europeia, que será atualizada em função dos valores fixados na Portaria prevista no n.º 1 do artigo 29,º da Lei 37/2006, de 9 de agosto.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
Artigo 7.º
Competência
1 - É da competência do Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação nos vereadores das áreas de gestão respetivas ou nos dirigentes dos serviços municipais, ou na falta destes, no responsável máximo do respetivo serviço, proceder à liquidação das taxas, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo anterior.
2 - Excetuam-se do número anterior, os casos de liquidação automática realizada no "Balcão do Empreendedor" ou no Balcão online do município ou os casos em que a cobrança é efetuada aquando da entrada dos pedidos que a ela dão lugar, no respetivo serviço de atendimento.»
As observações e eventuais sugestões dos interessados deverão ser apresentadas, por escrito, na Divisão Jurídica e de Administração Geral desta Câmara Municipal, onde se encontra todo o processo.
Para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser afixado e publicado nos termos legais.
7 de março de 2014. - O Presidente, Dr. Joaquim Couto.
207679655