Elaboração da alteração do Plano de Urbanização da Avenida da Liberdade e Zona Envolvente
Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º e da alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que a Câmara Municipal de Lisboa, em Reunião de Câmara de 26 de fevereiro 2014, de acordo com a Proposta n.º 71/2014, deliberou proceder à elaboração da Alteração do Plano de Urbanização da Avenida da Liberdade e Zona Envolvente, tendo aprovado os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade, fixam os respetivos objetivos e estabelecem o prazo de 150 dias para a sua elaboração.
A área de intervenção pertence às Freguesias de Arroios, Santo António e Santa Maria Maior.
Torna-se ainda público, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que terá início no 8.º dia, após a publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, ao abrigo da alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º do mesmo diploma, um período de 22 dias úteis para formulação de sugestões por qualquer interessado ou para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do plano.
Durante este período de participação preventiva, os interessados poderão consultar os Termos de Referência, no site de Urbanismo da CML, na Secção Planeamento Urbano (http://www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo) ou nos locais a seguir identificados:
Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL), sito no Picoas Plaza, na Rua do Viriato n.º 13 a n.º 17;
Centro de Documentação, sito no Edifício Central da CML, no Campo Grande, n.º 25, 1.º F;
Junta de Freguesia de Arroios sita na R. Maria da Fonte - Mercado Forno do Tijolo;
Junta de Freguesia de Santo António, sita na Calçada do Moinho de Vento, 3;
Junta de Freguesia de Santa Maria Maior, sita na R. da Madalena, 166-2.º
A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, até ao termo do referido período e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, utilizando, para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no site de Urbanismo da CML (http://www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo) ou, ainda, através do endereço eletrónico dmprgu.dpru.dpt@cm-lisboa.pt
6 de março de 2014. - O Diretor Municipal, Jorge Catarino Tavares.
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