Deliberação (extrato) n.º 715/2014
Delegação de competências nos diretores das unidades orgânicas
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e de acordo com o n.º 2 do artigo 35.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, constantes do despacho normativo 65/2008, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro de 2008, conjugados com os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de gestão da Universidade do Algarve, em reunião realizada em 17 de janeiro de 2014, deliberou delegar nos diretores das faculdades, escolas e instituto da Universidade do Algarve, respetivamente:
Prof. Doutor Rui Manuel Cabral e Silva, diretor da Faculdade de Ciências e Tecnologia;
Prof. Doutor Efigénio da Luz Rebelo, diretor da Faculdade de Economia;
Prof. Doutor António Manuel da Conceição Guerreiro, diretor da Escola Superior de Educação e Comunicação.
Prof. Doutor Francisco Manuel Dionísio Serra, diretor da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo;
Prof.ª Doutora Mirian Estela Nogueira Tavares, diretora da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais;
Professor Ilídio da Encarnação de Jesus Neto Mestre, diretor do Instituto Superior de Engenharia;
as competências e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1) Autorizar a participação em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras atividades no País, de pessoal docente e não docente e as respetivas deslocações, com possibilidade de utilização de veículo próprio, via aérea ou de outro meio de transporte, desde que tenham cobertura orçamental, através da dotação atribuída à unidade orgânica ou que não envolvam encargos para a instituição;
2) Autorizar as deslocações em serviço de pessoal docente e não docente desde que tenham cobertura orçamental;
3) Autorizar a realização de chamadas telefónicas internacionais e para redes móveis, na respetiva unidade orgânica;
4) Conceder equiparações a bolseiro, nos termos da regulamentação aplicável da Universidade;
5) Autorizar o pagamento de despesas e de reembolsos de carácter urgente, através do fundo de maneio atribuído à unidade orgânica;
6) Autorizar a realização de trabalho normal noturno e trabalho extraordinário ao pessoal não docente afeto à unidade orgânica, até aos limites legalmente previstos.
Os diretores das faculdades, escolas e instituto da Universidade do Algarve podem subdelegar, de forma expressa, as competências ora delegadas nos subdiretores das respetivas unidades orgânicas.
A presente delegação de competências e de poderes produz efeitos a 19 de dezembro de 2013, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes acima delegados
17 de janeiro de 2014. - O Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor António Branco.
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