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Deliberação (extrato) 715/2014, de 18 de Março

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Sumário

Delegação de competências nos diretores das unidades orgânicas

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 715/2014

Delegação de competências nos diretores das unidades orgânicas

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e de acordo com o n.º 2 do artigo 35.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, constantes do despacho normativo 65/2008, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro de 2008, conjugados com os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de gestão da Universidade do Algarve, em reunião realizada em 17 de janeiro de 2014, deliberou delegar nos diretores das faculdades, escolas e instituto da Universidade do Algarve, respetivamente:

Prof. Doutor Rui Manuel Cabral e Silva, diretor da Faculdade de Ciências e Tecnologia;

Prof. Doutor Efigénio da Luz Rebelo, diretor da Faculdade de Economia;

Prof. Doutor António Manuel da Conceição Guerreiro, diretor da Escola Superior de Educação e Comunicação.

Prof. Doutor Francisco Manuel Dionísio Serra, diretor da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo;

Prof.ª Doutora Mirian Estela Nogueira Tavares, diretora da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais;

Professor Ilídio da Encarnação de Jesus Neto Mestre, diretor do Instituto Superior de Engenharia;

as competências e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1) Autorizar a participação em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras atividades no País, de pessoal docente e não docente e as respetivas deslocações, com possibilidade de utilização de veículo próprio, via aérea ou de outro meio de transporte, desde que tenham cobertura orçamental, através da dotação atribuída à unidade orgânica ou que não envolvam encargos para a instituição;

2) Autorizar as deslocações em serviço de pessoal docente e não docente desde que tenham cobertura orçamental;

3) Autorizar a realização de chamadas telefónicas internacionais e para redes móveis, na respetiva unidade orgânica;

4) Conceder equiparações a bolseiro, nos termos da regulamentação aplicável da Universidade;

5) Autorizar o pagamento de despesas e de reembolsos de carácter urgente, através do fundo de maneio atribuído à unidade orgânica;

6) Autorizar a realização de trabalho normal noturno e trabalho extraordinário ao pessoal não docente afeto à unidade orgânica, até aos limites legalmente previstos.

Os diretores das faculdades, escolas e instituto da Universidade do Algarve podem subdelegar, de forma expressa, as competências ora delegadas nos subdiretores das respetivas unidades orgânicas.

A presente delegação de competências e de poderes produz efeitos a 19 de dezembro de 2013, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes acima delegados

17 de janeiro de 2014. - O Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor António Branco.

207681752

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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