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Deliberação (extrato) 711/2014, de 18 de Março

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 13, do Núcleo de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 4, da Unidade de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 2, do Centro Nacional de Pensões

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 711/2014

Por deliberação do Conselho Diretivo, n.º 264/12, de 13 de novembro, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido cargo, foi nomeado, em regime de substituição, Luis José Rodrigues Martins Domingues, no cargo de Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 13, do Núcleo de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 4, da Unidade de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 2, do Centro Nacional de Pensões, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, com efeitos a 19 de novembro de 2012.

26 de dezembro de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.

Nota Curricular

Luís José Rodrigues Martins Domingues, tendo como Habilitações Literárias o 11.º Ano, é assistente técnico da carreira de assistente técnico, do Quadro de Pessoal do ISS, I. P. - Centro Nacional de Pensões, tendo sido admitido como 3.º oficial em 03/11/1980 e desempenhado funções no âmbito da execução de Programas do PIDDAC, Ajudas de Pré Adesão Portugal/CEE, Programas Comunitários, bem como nas áreas de Processamento de Vencimentos e Administração de Pessoal.

Desempenha funções como chefe de equipa na Unidade de Prestações de Invalidez e Velhice 2, coordenando todo o trabalho desenvolvido pela equipa no âmbito da organização de processos de pensões no âmbito da legislação nacional, destacando a análise de todos os processos e respetivo enquadramento em toda a legislação aplicável nas áreas das pensões de velhice quer no âmbito do regime geral quer as previstas em legislação especifica por motivos de exercício de atividade desgastante, bem como pensões de invalidez e ainda complementos de dependência e cálculos de montante provável.

De referir igualmente todas as atividades de análise e coordenação no âmbito de processos de invalidez com trabalho, apuramento de débitos, tratamento de reclamações, revisão de pensões e ainda articulação com os Centros Distritais.

Destaca igualmente a gestão de toda a atividade desenvolvida pela equipa tendo em vista quer a qualidade do trabalho produzido quer a articulação com os objetivos propostos.

207684182

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052321.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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