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Deliberação (extrato) 709/2014, de 18 de Março

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 3, do Núcleo de Processamento de Prestações de Sobrevivência 1, da Unidade de Processamento de Prestações de Sobrevivência, do Centro Nacional de Pensões

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 709/2014

Por deliberação do Conselho Diretivo, n.º 264/12, de 13 de novembro, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido cargo, foi nomeada, em regime de substituição, Laura Conceição Caldeira Dias Silva, no cargo de Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 3, do Núcleo de Processamento de Prestações de Sobrevivência 1, da Unidade de Processamento de Prestações de Sobrevivência, do Centro Nacional de Pensões, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, com efeitos a 19 de novembro de 2012.

26 de dezembro de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.

Nota curricular

Laura Conceição Caldeira Dias Silva, tendo como Habilitações Literárias o 12.º ano, com a categoria de Assistente Técnico da Carreira de Assistente Técnico do Quadro de Pessoal do Instituto de Segurança Social, I. P. - Centro Nacional de Pensões.

Experiência Profissional

Foi colocada na Direção de Serviços de Prestações por Morte, onde no período de 1974/04 a 1976/11 esteve no setor de cálculo, de 1976/12 a 1977/05 na secção de inclusões manuais de pensões de sobrevivência e subsídio por morte, a partir de 1977/06 passou a exercer as funções de organizadora de processos de morte. A partir de 1992/04 passou a exercer as funções de conferente. Em setembro de 2005 foi nomeada para o lugar de Chefe de Equipa, função que tem vindo a desempenhar na Unidade de Prestações por Morte de Regime Geral.

207684369

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052319.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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