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Deliberação (extrato) 701/2014, de 18 de Março

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de chefe da Equipa de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Restantes Países 1, do Núcleo de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Restantes Países, da Unidade de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais, do Centro Nacional de Pensões

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 701/2014

Por deliberação do conselho diretivo, n.º 264/12, de 13 de novembro, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido cargo, foi nomeado, em regime de substituição, João Cirilo Nunes Silva, no cargo de chefe da Equipa de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Restantes Países 1, do Núcleo de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Restantes Países, da Unidade de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais, do Centro Nacional de Pensões, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, com efeitos a 19 de novembro de 2012.

26 de dezembro de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.

Nota curricular

João Cirilo Nunes Silva, com o Curso Geral dos Liceus, é assistente técnico na carreira de assistente técnico, do quadro de pessoal do Instituto de Segurança Social, I. P. - Centro Nacional de Pensões.

Nomeado em 26 de novembro de 2008, em comissão de serviço, para o exercício de funções de chefe de equipa de Prestações por Invalidez/Velhice Internacional 8.3.1, do NPAII 3, da UPAII, do CNP.

Nomeado conferente em 1 de novembro de 1999.

Admitido no Centro Nacional de Pensões em 2 de março de 1992, como terceiro-oficial administrativo, tendo sido colocado na DSBDI - Convenções Internacionais.

Admitido na Casa do Povo de Moita e Barreiro, em 3 de março de 1980, como terceiro oficial administrativo.

207678083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052311.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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