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Deliberação (extrato) 690/2014, de 18 de Março

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 3, do Núcleo de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 1, da Unidade de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 1, do Centro Nacional de Pensões

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 690/2014

Por deliberação do Conselho Diretivo, n.º 264/12, de 13 de novembro, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido cargo, foi nomeada, em regime de substituição, Dulce Margarida Mendes Gonçalo Santos, no cargo de Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 3, do Núcleo de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 1, da Unidade de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 1, do Centro Nacional de Pensões, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, com efeitos a 19 de novembro de 2012.

26 de dezembro de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.

Nota Curricular

Dulce Margarida Mendes Gonçalo Santos, tendo como Habilitações Literárias o 12.º Ano de Escolaridade, é Assistente Técnica da Carreira Administrativa, do quadro de Pessoal do Centro Nacional de Pensões.

Em 04/2010, foi nomeada Chefe de Equipa, na Unidade de Prestações de Invalidez e Velhice 1, do Centro Nacional de Pensões.

Desde 2002/10 que foi nomeada conferente, na Unidade de Prestações de Invalidez e Velhice 3, do Centro Nacional de Pensões.

Admitida em 1996/06 no Centro Nacional de Pensões, mediante concurso interno de acesso ao lugar de assistente administrativa principal.

Em 1985, foi admitida na Escola Secundária Rainha D. Amélia com a categoria de auxiliar de ação Educativa, passando ao quadro definitivo em 1988/10/29.

207683729

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052300.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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