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Aviso 3768/2014, de 18 de Março

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Sumário

Lista de antiguidade de pessoal não docente

Texto do documento

Aviso 3768/2014

Nos termos do disposto no n.º.1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º.100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra para consulta nos Serviços de Administração Escolar da sede deste Agrupamento de escolas a lista de antiguidade do pessoal não docente, reportada a 31 de dezembro de 2013.

Nos termos do n.º.1 do artigo 96.º do referido decreto-lei o pessoal não docente dispõe de 30 dias, a contar da publicação deste aviso, no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

5 de março de 2014. - A Diretora do Agrupamento de Escolas Miradouro de Alfazina, Almada, Maria do Carmo Mira Borges.

207681274

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052299.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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