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Aviso 3762/2014, de 18 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas n.º 2 de Abrantes

Texto do documento

Aviso 3762/2014

Abertura do procedimento concursal para a eleição do diretor

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas N.º 2 de Abrantes, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - Formalização da candidatura - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do agrupamento (http://www.esmf.pt/), dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas N.º 2 de Abrantes devendo ser entregue, em envelope lacrado (que deverá conter no exterior a identificação do procedimento concursal a que se candidata), nos Serviços Administrativos do Agrupamento, sedeados na Escola Básica e Secundária Dr. Manuel Fernandes, sita na rua General Humberto Delgado, 1, 2200-117 Abrantes, no horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação da candidatura.

3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, em suporte papel e digital (em formato.pdf), sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae, datado e assinado;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas N.º 2 de Abrantes, do qual constem: identificação de problemas, definição da missão, metas e grandes linhas de orientação da ação e explicitação do plano estratégico que o candidato se propõe realizar no decurso do mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde constem a categoria do vínculo e o tempo de serviço do candidato;

d) Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do número de Identificação Fiscal ou do Cartão do Cidadão.

3.1 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e caso este se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas N.º 2 de Abrantes.

4 - O método de avaliação das candidaturas é o estipulado no artigo 22.ºB do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e no Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas N.º 2 de Abrantes, disponível na página eletrónica do agrupamento e nos Serviços Administrativos, e considera:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e do seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas N.º 2 de Abrantes, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas, as grandes linhas de orientação da ação e a explicitação do plano estratégico, bem como o conhecimento do contexto socioeducativo do agrupamento.

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato, visando apreciar, numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as capacidades do candidato com o perfil das exigências do cargo a que se propõe.

5 - Resultado do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor - Será elaborada e afixada a lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso em local apropriado de todas as escolas do Agrupamento de Escolas N.º 2 de Abrantes e divulgada na página eletrónica do Agrupamento, esgotados os prazos previstos no ponto 4 do artigo 5.º do Regulamento do Procedimento Concursal para a eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas N.º 2 de Abrantes.

12 de março de 2014. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Ana Paula Pombinho Lopes Esteves Fernandes.

207685405

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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