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Despacho 4105/2014, de 18 de Março

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Sumário

Nomeação de Mário Jorge dos Santos Gustavo Mil-Homens na categoria de investigador auxiliar, da carreira de investigação científica

Texto do documento

Despacho 4105/2014

De acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto -Lei 124/99, de 20 de abril, foi aberto concurso interno de ingresso para recrutamento de um investigador auxiliar da carreira de investigação científica do mapa de pessoal do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., na área científica de Biogeoquímica, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

O referido procedimento foi publicitado e concluído de acordo com os respetivos condicionalismos e formalismos legais, tendo o Júri do concurso apresentado proposta de nomeação do Doutor Mário Jorge dos Santos Gustavo Mil-Homens, com base nos factos, razões e fundamentos constantes da referida proposta, que integra o respetivo concurso.

Tendo em conta a citada proposta de nomeação, considera-se que o referido candidato possui a competência técnica, a experiência profissional e a aptidão necessárias para o recrutamento.

Pelo exposto, nomeio na categoria de investigador auxiliar, da carreira de investigação científica, do mapa de pessoal do IPMA, I. P., o Doutor Mário Jorge dos Santos Gustavo Mil-Homens, com efeitos a partir de 27 de fevereiro de 2014.

11 de março de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Alberto de Miranda.

207682221

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Lei 124/99 - Assembleia da República

    Garante aos jovens menores o livre exercício do direito de associação e simplifica o processo de constituição das associações juvenis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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