Portaria 669-B/99
   
   de 18 de Agosto
   
   A Portaria 224-A/96, de 24 de Junho, que estabeleceu a fórmula de cálculo  dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos,  definiu o valor do factor de correcção (FC) aplicável àqueles produtos.  Torna-se, agora, necessário proceder à revisão do factor de correcção  aplicável à gasolina sem chumbo IO 95.
  
   Assim:
   
   Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, o seguinte:
   
   1.º O artigo 3.º da Portaria 224-A/96, de 24 de Junho, passa a ter a  seguinte redacção:
  
«O factor de correcção para o mercado português (FC) assume o valor de 5$40 por litro para a gasolina sem chumbo IO 95 e de 2$00 por litro para o gasóleo rodoviário.»
   2.º A presente portaria entra em vigor às 0 horas do dia 19 de Agosto de  1999.
   
   Em 18 de Agosto de 1999.
   
   O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - Pelo  Ministro da Economia, Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho, Secretário de  Estado Adjunto do Ministro da Economia.
  
 
   
   
   
      
      
      