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Aviso 109/99, de 25 de Agosto

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Sumário

Torna público que a antiga República Jugoslava da Macedónia depositou o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional de Cooperação para a Seguraça da Navegação Aérea - Eurocontrol, de 13 de Dezembro de 1960, e ao Acordo Multilateral Relativo às taxas de Rota, assinado em Bruxelas em 12 de Fevereiro de 1981.

Texto do documento

Aviso 109/99
Por ordem superior se torna público que a antiga República Jugoslava da Macedónia depositou, em 28 de Setembro de 1998, o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea - Eurocontrol, de 13 de Dezembro de 1960, emendada pelo Protocolo assinado em Bruxelas em 6 de Julho de 1970, pelo Protocolo assinado em Bruxelas em 21 de Novembro de 1978 e pelo Protocolo assinado em Bruxelas em 12 de Fevereiro de 1981, e ao Acordo Multilateral Relativo às Taxas de Rota, assinado em Bruxelas em 12 de Fevereiro de 1981.

Portugal é parte na mesma Convenção, por ter ratificado, em 16 de Setembro de 1983, o Protocolo de Emenda à Convenção de 1981, aprovado, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 28/83, de 30 de Abril, por força do artigo XL(5) do mesmo Protocolo, conforme o aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 30 de Outubro de 1985.

Portugal é parte do Acordo, cuja ratificação foi consequência automática da ratificação do Protocolo de Emenda à Convenção Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea de 1981, em virtude do preceituado no artigo XLI do mesmo Protocolo, conforme o aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 30 de Outubro de 1985.

A Convenção e o Acordo entraram em vigor para a antiga República Jugoslava da Macedónia no 1.º dia do 2.º mês seguinte ao depósito do instrumento de adesão, ou seja, em 1 de Novembro de 1998.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 2 de Agosto de 1999. - A Directora-Geral, Ana Martinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105196.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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