Aviso 108/99
Por ordem superior se torna público que o Principado do Mónaco depositou, em 21 de Outubro de 1997, o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea - Eurocontrol, de 13 de Dezembro de 1960, emendada pelo Protocolo assinado em Bruxelas em 12 de Fevereiro de 1981, e ao Acordo Multilateral Relativo às Taxas de Rota, assinado em Bruxelas em 12 de Fevereiro de 1981.
Portugal é parte na mesma Convenção, por ter ratificado, em 16 de Setembro de 1983, o Protocolo de Emenda à Convenção de 1981, aprovado, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 28/83, de 30 de Abril, por força do artigo XL (5) do mesmo Protocolo, conforme o aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 30 de Outubro de 1985.
Portugal é parte do Acordo, cuja ratificação foi consequência automática da ratificação do Protocolo de Emenda à Convenção Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea de 1981, em virtude do preceituado no artigo XLI do mesmo Protocolo, conforme o aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 30 de Outubro de 1985.
A Convenção e o Acordo entraram em vigor para o Mónaco no 1.º dia do 2.º mês seguinte ao depósito do instrumento de adesão, ou seja, em 1 de Dezembro de 1997.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 2 de Agosto de 1999. - A Directora-Geral, Ana Martinho.