Aviso 107/99
Por ordem superior se torna público que, por intermédio da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas em Nova Iorque, foi notificado o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação, adoptada em Basileia em 22 de Março de 1989, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
Por nota de 6 de Julho de 1999, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter sido notificado, em 28 de Junho de 1999, da aplicação a Macau da Convenção.
A Convenção foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 37/93, de 20 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 246, de 20 de Outubro de 1993, e foi estendida a Macau pelo Decreto do Presidente da República n.º 139/99, de 22 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 94, de 22 de Abril de 1999.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 2 de Agosto de 1999. - António Nunes de Carvalho Santana Carlos