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Aviso 106/99, de 25 de Agosto

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Sumário

Torna público que foi notificado o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção Internacional contra a Tomada de Reféns, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.

Texto do documento

Aviso 106/99
Por ordem superior se torna público que, por intermédio da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas em Nova Iorque, foi notificado o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção Internacional contra a Tomada de Reféns, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 17 de Dezembro de 1979, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.

Por nota de 6 de Julho de 1999, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter sido notificado, em 28 de Junho de 1999, da aplicação a Macau da Convenção.

A Convenção foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 1984, e foi estendida a Macau pelo Decreto do Presidente da República n.º 136/99, de 22 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 94, de 22 de Abril de 1999.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 2 de Agosto de 1999. - António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105193.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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