Mobilidade Interna Intercarreiras - Prorrogação
Para os devidos efeitos torna-se público por despacho proferido em 2015-07-09, foi autorizada a prorrogação da mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercarreiras, por um período de seis meses, nos termos do previsto no n.º.2 do artigo 97.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, do Assistente Técnico Rui Alexandre Mendes Duarte, na carreira/categoria de Técnico Superior, por estar a decorrer procedimento concursal que visa o recrutamento para o preenchimento do mesmo posto de trabalho.
9 de julho de 2015. - O Vereador, Joaquim António Ferreira Seixas.
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