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Aviso 8546/2015, de 5 de Agosto

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Sumário

Homologação de lista de ordenação final

Texto do documento

Aviso 8546/2015

Homologação de lista de ordenação final

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que foi Homologada por meu despacho de 6 de dezembro de 2013, a lista de ordenação final referente ao procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para contratação de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, na área de Engenharia Civil, aberto por o Aviso 7652/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 111, parte H - Autarquias Locais, de 11 de junho.

A lista encontra-se publicitada na página eletrónica do Município de Sabrosa (WWW.sabrosa.pt) e afixada no Edifício dos Paços, deste Município, sito na Rua do Loreto 5060-324 Sabrosa.

Mais se torna público, que os candidatos foram notificados do ato de homologação da lista de ordenação final através do of./Circular n.º 81 em 06/12/2013.

21 de julho de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel de Carvalho Marques, Dr.

308823569

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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