Júlia Maria Gonçalves Lopes de Amorim, Presidente da Câmara Municipal de Constância:
Torna público, nos termos do procedimento previsto no artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal de Constância, em sessão ordinária realizada no dia 26 de junho de 2015, deliberou aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Constância incluindo a Memória Descritiva e Justificativa, a Planta de Delimitação e o Quadro de Benefícios Fiscais, sob proposta da Câmara Municipal deliberada no dia 04 de junho de 2015.
Mais se informa que os elementos que acompanham a proposta de delimitação da referida área de reabilitação urbana, definidos no n.º 2 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, se encontram divulgados na página eletrónica da Câmara Municipal de Constância: www.cm-constancia.pt.
08 de julho de 2015. - A Presidente da Câmara, Júlia Maria Gonçalves Lopes de Amorim.
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