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Regulamento 512/2015, de 5 de Agosto

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Sumário

Regulamento de Concessão de Apoios ao Investimento

Texto do documento

Regulamento 512/2015

Regulamento de Concessão de Apoios ao Investimento

Atendendo a que os Municípios dispõem de atribuições no domínio da promoção do desenvolvimento, de acordo com o disposto no artigo 23.º, n.º 2, alínea m), da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Considerando que para a execução das referidas atribuições são conferidas aos órgãos municipais competências ao nível do apoio à captação e fixação de empresas, emprego e investimento nos respetivos Municípios.

Considerando a necessidade de incentivar o investimento empresarial no Concelho de Castelo de Paiva, nomeadamente todo o investimento que seja relevante para o desenvolvimento sustentado, que surja no CACE do Vale do Sousa e Baixo Tâmega que contribua para a criação de novos postos de trabalho, assentes na qualificação, na inovação e na tecnologia, pretende-se com este Regulamento definir medidas concretas de apoio e de incentivo à atividade empresarial, de acordo com a matriz de desenvolvimento do Concelho de Castelo de Paiva.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e para efeitos de aprovação pela Assembleia Municipal, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como com o objetivo de ser submetido a consulta pública, após publicação, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a Câmara Municipal, ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do Artigo 33.º da Lei 75/2013, aprovou o presente Regulamento:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as regras e as condições que regem a concessão de apoios ao investimento pelo Município de Castelo de Paiva.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - O disposto neste Regulamento abrange todas as iniciativas empresariais privadas ou públicas que visem a sua instalação ou relocalização no concelho de Castelo de Paiva.

2 - Poderão ser apoiadas as iniciativas empresariais de caráter industrial, comercial, agrícola e serviços que:

a) Sejam relevantes para o desenvolvimento sustentável do Concelho;

b) Contribuam para a criação de novos postos de trabalho;

c) Contribuam para a diversificação do tecido empresarial local;

d) Contribuam para o reordenamento industrial do concelho;

e) Sejam inovadoras.

Artigo 3.º

Concessão de apoios

1 - Os apoios a conceder poderão revestir várias modalidades, nomeadamente:

a) Cedência de terrenos em áreas adaptadas ao investimento em causa;

b) Bonificação do preço de cedência de terrenos;

c) Realização de obras de infraestruturas;

d) Cedência de edifícios e equipamentos;

e) Benefícios fiscais nos impostos a cuja receita o município tenha direito;

f) Isenções de taxas;

g) Apoio financeiro direto;

h) Agilização da apreciação dos processos de licenciamento.

2 - O valor do apoio deve ser proporcional ao montante do investimento, ao número de postos de trabalho criados e ao impacte da iniciativa empresarial na economia local.

CAPÍTULO II

Procedimento

Artigo 4.º

Condições gerais de acesso

1 - Só se podem candidatar aos apoios previstos neste Regulamento as empresas ou empresários em nome individual, legalmente constituídas e em atividade que:

a) Tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o estabelecimento principal da empresa;

b) Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português ou ao Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o estabelecimento principal da empresa;

c) Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ou de qualquer outra natureza ao Município de Castelo de Paiva;

d) Não se encontrem em estado de falência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem tenham o respetivo processo pendente;

e) Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente em matéria de licenciamento;

f) Não tenham beneficiado de qualquer outro apoio, isenção ou redução das taxas municipais.

2 - Excecionalmente, podem ainda candidatar-se aos apoios previstos no presente Regulamento as empresas ou empresários em nome individual que, à data de 1 de janeiro de 2015, cumpram os requisitos previstos no número anterior e se enquadrem nas situações elencadas no artigo 2.º do presente regulamento.

Artigo 5.º

Formalização do pedido de apoio

1 - O pedido de apoio deverá ser apresentado na Câmara Municipal de Castelo de Paiva, através de requerimento próprio, de acordo com o Anexo I ao presente Regulamento.

2 - O pedido de apoio referido no número anterior deverá ser acompanhado de uma declaração de conhecimento e aceitação dos termos do mesmo, de acordo com o Anexo II ao presente Regulamento.

3 - Os pedidos de apoio podem ser formulados a todo o tempo.

Artigo 6.º

Apreciação dos pedidos de apoio

1 - Os pedidos de apoio apresentados que reúnam as condições gerais de acesso, que se enquadrem no âmbito de aplicação e respeitem todas as demais condições exigidas no presente Regulamento, serão apreciados de acordo com os seguintes critérios:

a) Localização da sede social no Concelho de Castelo de Paiva;

b) Instalação de iniciativas empresariais em Zonas de Acolhimento Empresarial;

c) Valorização da estrutura económica e empresarial do Concelho:

i) Volume de investimento;

ii) Relação entre a área de terreno solicitada e o volume de investimento;

iii) Relação entre a área de terreno solicitada e o número de postos de trabalho;

iv) Sinergias e relações económicas com o tecido empresarial instalado no Concelho;

v) Introdução de novas tecnologias e modelos de produção;

vi) Internacionalização das empresas;

d) Valorização dos recursos humanos:

i) Número de postos de trabalho a criar;

ii) Número de postos de trabalho qualificados a criar;

iii) Relação entre o número de licenciados e os postos de trabalho;

iv) Formação profissional e qualificação contínua;

e) Ambiente e condições de trabalho:

i) Impacte ambiental;

ii) Higiene e segurança no trabalho;

f) Competitividade da iniciativa empresarial:

i) Inovação nos produtos e/ou serviços a prestar;

ii) Investigação e desenvolvimento;

iii) Qualidade da gestão;

iv) Estrutura económica do projeto.

2 - Para efeitos da alínea b) do número anterior, serão valorizadas as iniciativas empresariais existentes no Concelho que se pretendam relocalizar em Zonas de Acolhimento Empresarial.

Artigo 7.º

Informações complementares

A Câmara Municipal de Castelo de Paiva poderá solicitar os elementos complementares que repute necessários para efeitos de admissão e de apreciação dos pedidos de apoio, os quais deverão ser fornecidos pelo candidato no prazo máximo de 10 dias.

Artigo 8.º

Decisão

1 - Instruído o processo, compete à Assembleia Municipal, nas situações previstas nas alíneas b), e) e f), do n.º 1, do artigo 3.º, a deliberação final do pedido, sob proposta da Câmara Municipal.

2 - Nas situações previstas nas alíneas a), c), d), g) e h), do n.º 1, do artigo 3.º, compete à Câmara Municipal a decisão final do pedido, podendo esta competência ser delegada no Presidente da Câmara.

3 - Nas situações previstas nos números anteriores, a deliberação ou decisão dos pedidos será obrigatoriamente fundamentada, concretizando a forma, a modalidade e o valor dos apoios a conceder, definindo todas as condicionantes, designadamente os prazos máximos de concretização dos respetivos investimentos e ainda as penalidades aplicáveis em caso de incumprimento.

Artigo 9.º

Contrato

O apoio a conceder será formalizado por um contrato de concessão de apoios ao investimento, a celebrar entre o Município de Castelo de Paiva e o candidato, no qual se consignarão os direitos e deveres das partes, os prazos de execução, as cláusulas penais e se quantificará o valor dos apoios concedidos.

CAPÍTULO III

Obrigações dos beneficiários dos apoios e penalidades

Artigo 10.º

Obrigações dos beneficiários dos apoios

1 - Os beneficiários dos apoios comprometem-se a:

a) Localizar a sede social de iniciativa empresarial no Concelho de Castelo de Paiva;

b) Manter a iniciativa empresarial em causa no Concelho de Castelo de Paiva por um prazo não inferior a 10 anos;

c) Não ceder, locar, alienar ou, por qualquer outro modo, onerar, no todo ou em parte, quer a gestão, quer a propriedade dos bens cedidos pelo Município de Castelo de Paiva, durante um período não inferior a 10 anos, salvo o disposto em contrário no contrato de concessão de apoios;

d) Cumprir com todas as disposições legais aplicáveis e com os exatos termos das licenças concedidas;

e) Fornecer ao Município de Castelo de Paiva, anualmente:

i) Documentos comprovativos do cumprimento das obrigações fiscais;

ii) Documentos comprovativos do cumprimento das obrigações para com segurança social;

iii) Mapas de pessoal;

iv) Balanços e demonstrações de resultados.

2 - Os prazos a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 deste artigo, contam-se a partir da data da celebração do contrato de concessão de apoios.

3 - Sem prejuízo do disposto na alínea d) do número anterior, os beneficiários dos apoios comprometem-se a fornecer ao Município de Castelo de Paiva, sempre que solicitado e no prazo de 10 dias a contar da receção do pedido, os documentos e as informações necessárias ao acompanhamento, controlo e fiscalização do contrato de concessão de apoios.

Artigo 11.º

Penalidades

1 - O incumprimento dos prazos de realização da iniciativa empresarial, bem como da concretização do respetivo objeto, implicará a resolução do contrato e a aplicação das penalidades aí previstas.

2 - As penalidades deverão ser proporcionais e no mínimo iguais ao apoio concedido pelo Município e quantificado no contrato, implicando a sua devolução, acrescida de juros à taxa legal, contados a partir da celebração do respetivo contrato.

3 - Quando o apoio envolver a cedência de terrenos, edifícios e equipamentos, a penalidade pelo incumprimento implicará a reversão à titularidade do município, salvo o disposto em contrário no contrato de concessão de apoios ao investimento.

4 - A resolução do contrato deverá ser sempre previamente notificada à parte interessada.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 12.º

Dúvidas e omissões

Quaisquer omissões ou dúvidas relativas à interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Castelo de Paiva, com observância da legislação em vigor.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entrará em vigor no dia imediatamente seguinte ao da publicação da versão definitiva.

13 de julho de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Gonçalo Fernando da Rocha de Jesus.

208818182

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051793.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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