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Despacho 8618/2015, de 5 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências para presidir ao Júri das Provas para atribuição do título de especialista para a área científica de Direito Penal, requeridas pelo Dr. Armando Reis Dias Ramos, no Dr. Francisco José de Aragão Baixinho Cravo

Texto do documento

Despacho 8618/2015

Por meu despacho de 22 de janeiro de 2015 e considerando as disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e os termos do disposto no n.º 4 do artigo 14.º do Regulamento para Atribuição do Titulo de Especialista no Instituto Politécnico de Beja e no n.º 4, do artigo 12.º, do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, delego a competência para presidir ao Júri das Provas para atribuição do título de especialista para a área científica de Direito Penal, requeridas pelo Dr. Armando Reis Dias Ramos, no Dr. Francisco José de Aragão Baixinho Cravo, Coordenador do Curso de Solicitadoria do Instituto Politécnico de Beja.

22 de julho de 2015. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito José de Jesus Carioca.

208817859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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