Nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), estabelecido na Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea s), do n.º 1 do artigo 48.º conjugado com os artigos 31.º, n.º 3, e 91.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, homologados pelo Despacho Normativo 22/2012, de 10 de outubro, ouvido o Conselho de Gestão, foi criado o Colégio Doutoral da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Considerando a necessidade de regulamentar o Colégio Doutoral da UTAD, no uso dos poderes que para o efeito me são conferidos, após audição e proposta do Conselho de Gestão, por meu despacho de 20 de julho de 2015 foi homologado o presente Regulamento.
Regulamento do Colégio Doutoral da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Artigo 1.º
Noção e sede
1 - O Colégio Doutoral da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, doravante designado CD_UTAD, é uma estrutura especializada orientada para o suporte às atividades de ensino, de investigação e de difusão da cultura humanística, artística, científica e tecnológica.
2 - O CD_UTAD tem a sua sede no campus universitário da Quinta de Prados, em Vila Real.
Artigo 2.º
Princípios
1 - Toda a atuação prosseguida a nível do CD_UTAD é norteada pela estrita observância dos princípios consignados nos Estatutos da Universidade, designadamente os do artigo 3.º, e tem em vista a unidade da ação institucional e dos objetivos comuns neles definidos, na afirmação do carácter integrado da Universidade.
2 - Para a consecução do disposto no número anterior, os órgãos e agentes do CD_UTAD asseguram, designadamente, a permanente interação com os órgãos, unidades orgânicas, serviços e demais estruturas da Universidade, no integral respeito pelas competências que a estes estão atribuídas nos termos dos Estatutos da Universidade.
Artigo 3.º
Missão
1 - O CD_UTAD, de harmonia com o modelo organizacional estabelecido nos Estatutos da Universidade, tem como missão a coordenação de todas as atividades a nível do terceiro ciclo de estudos, interna e externamente, competindo-lhe, ainda nesse âmbito, emitir pareceres e formular propostas perante os órgãos competentes, designadamente sobre novas perspetivas de intervenção, cursos inovadores e admissão de alunos.
2 - Na prossecução da sua missão, o CD_UTAD promove as condições adequadas ao desenvolvimento de programas doutorais de excelência e à cooperação, nacional e internacional, bem como à realização de ações específicas, com vista à inserção profissional dos seus doutorados, em conformidade com as correspondentes habilitações formativas e as exigências de mercado.
Artigo 4.º
Atribuições
De acordo com o disposto no artigo anterior, são atribuições do CD_UTAD:
a) Contribuir para que a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro seja reconhecida como um centro de excelência na formação doutoral, a nível nacional e internacional;
b) Divulgar e promover as suas atividades e zelar pela sua qualidade;
c) Promover a realização de formação complementar avançada aos estudantes do terceiro ciclo de estudos e aos orientadores, reforçando as suas competências pessoais, académicas e profissionais, designadamente através de cursos de formação transversal, conferências, estágios, seminários e workshops;
d) Organizar atividades científicas e académicas que promovam a interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade, criando um espaço aberto de discussão;
e) Impulsionar a formação doutoral da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro a nível nacional e internacional;
f) Fomentar a partilha das melhores práticas entre as diferentes formações doutorais, em particular através da promoção de mecanismos de atração e recrutamento de estudantes no plano nacional e internacional e de mecanismos de garantia de qualidade e de avaliação internacional, dinamizando a interação com a Sociedade e com as Empresas;
g) Promover a cooperação interinstitucional, a nível nacional e internacional.
Artigo 5.º
Coordenação
1 - O CD_UTAD será coordenado pelos seguintes elementos, a nomear por despacho reitoral:
a) Um Coordenador, elemento da equipa Reitoral, que dirigirá;
b) Um Vice-Coordenador, elemento da equipa Reitoral, que coadjuvará;
c) Quatro elementos do corpo docente ou investigador, em representação das unidades orgânicas (Escolas e Centros de Investigação).
2 - Os mandatos dos elementos do CD_UTAD têm uma duração coincidente com o mandato do Reitor.
Artigo 6.º
Vigência e Revisão
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, devendo ser revisto até dois anos a contar dessa data.
22 de julho de 2015. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.
208818028