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Despacho 8617/2015, de 5 de Agosto

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Sumário

Delegação na Professora Associada com Agregação, Doutora Maria Teresa da Palma Oliveira Neto Llach Correia, das funções de coordenadora do Mestrado Integrado em Medicina

Texto do documento

Despacho 8617/2015

No exercício dos poderes que me são conferidos pelos números 2 e 3 do artigo 11.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, homologados pelo Despacho 8664/2009 de 26 de março de 2009, publicado na 2.ª série do Diário da República de 26 de março de 2009, bem como no disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego na Professora Associada com Agregação, Doutora Maria Teresa da Palma Oliveira Neto Llach Correia, as funções de coordenadora do Mestrado Integrado em Medicina, reportando ao presidente do Conselho Pedagógico, que compreendem as competências adequadas e necessárias para zelar pelo bom funcionamento do curso, nos seus aspetos pedagógicos e organizativos, incluindo, nomeadamente, as seguintes competências:

Pronunciar-se e submeter ao Conselho Pedagógico propostas de requisitos de acesso ao curso, regimes de ingresso e numerus clausus

Pronunciar-se sobre os pedidos de frequência de unidades curriculares avulsas

Analisar os pedidos de creditações submetidos pelos alunos do Mestrado Integrado em Medicina

Coordenar e submeter ao Conselho Pedagógico, ouvidas as Comissões Pedagógicas de Ano, e de acordo com o calendário escolar, as propostas de horários, rotações de estágios, mapa de exames e outras atividades letivas,

Analisar, em conjunto com as Comissões Pedagógicas de Ano, as fichas das unidades curriculares

Acompanhar os Planos de Estudo em vigor promovendo a coordenação curricular

Pronunciar-se sobre o regime de precedências do curso

Promover, em articulação com os responsáveis pela Qualidade e pela Educação Médica na NMS|FCM, a realização da avaliação do ensino e da aprendizagem no Mestrado Integrado em Medicina, bem como a sua análise.

Apreciar queixas relativas a falhas pedagógicas ou organizativas e propor ao Conselho Pedagógico as providências necessárias

Elaborar anualmente um relatório sobre o funcionamento do curso, ao qual serão anexos relatórios das respetivas unidades curriculares, a preparar pelos respetivos docentes responsáveis

Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares

Pronunciar-se sobre qualquer assunto relacionado com o funcionamento do curso, por solicitação dos órgãos de governo da Faculdade

Este despacho é eficaz a partir da data de 1 de setembro de 2015.

22 de julho de 2015. - O Diretor da Faculdade, Prof. Doutor Jaime da Cunha Branco.

208818514

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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