Considerando o disposto no artigo 37.º dos estatutos da Universidade do Minho, aprovados pelo despacho normativo 61/2008, publicado no Diário da República, n.º 236, de 5 de dezembro de 2008, visando a entrada em funcionamento do Curso de Preparação para o Acesso ao Ensino Superior para Estudantes Internacionais, estabelece-se o seguinte:
1 - Organização e funcionamento do Curso
1.1 - A inscrição far-se-á para a frequência da totalidade do Curso.
1.2 - No presente ano letivo, o Curso terá a duração de quarenta semanas, trinta das quais letivas, divididas equitativamente entre os dois semestres, de acordo com o respetivo calendário escolar.
1.3 - O Curso poderá funcionar em Braga ou em Guimarães.
1.4 - O Curso funcionará em regime normal.
1.5 - O calendário do Curso é o constante do Anexo I ao presente Despacho.
1.6 - Compete à Comissão Diretiva do Curso, a fixação do número mínimo de sessões que devem ser frequentadas pelos alunos, assim como dos critérios de avaliação.
1.7 - As disciplinas específicas necessárias à candidatura aos cursos de licenciatura e mestrado integrado da Universidade do Minho são indicadas no Anexo II.
2 - Inscrições, Taxas e Matrículas
2.1 - A inscrição é realizada no Gabinete de Apoio ao Acesso, em Gualtar, e nos Serviços Académicos, em Azurém.
2.2 - Para o ano letivo de 2015-2016, os valores das taxas de inscrição e frequência são, respetivamente, de 20.00 (euro) e de 5 000.00 (euro).
2.3 - A taxa de frequência pode ser paga uma única vez, aquando do ato de matrícula, ou em seis prestações de, respetivamente, 1 000.00 (euro), 1 000.00 (euro), de 750.00 (euro), de 750.00 (euro), de 750.00 (euro) e de 750.00 (euro).
2.4 - O pagamento da taxa de frequência, quando feito em prestações, obedece ao calendário seguinte:
i) Primeira prestação: até 15 de outubro;
ii) Segunda prestação: até 30 de janeiro;
iii) Terceira prestação: até 27 de fevereiro;
iv) Quarta prestação: até 31 de março;
v) Quinta prestação: até 30 de abril;
vi) Sexta prestação: até 29 de maio.
2.5 - Os alunos que não efetuarem o pagamento da 2.ª prestação da taxa de frequência na data limite indicada serão considerados alunos desistentes ficando, a partir desse momento, anulada a sua inscrição no Curso.
2.6 - Os alunos que optarem por prosseguir a frequência do Curso a partir do dia 30 de janeiro ficam obrigados ao pagamento da totalidade do Curso.
2.7 - Não haverá lugar ao reembolso das taxas de inscrição e frequência pagas.
21 de julho de 2015. - O Vice-Reitor, Rui Vieira de Castro [nos termos da alínea e) do Despacho 7371/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 3 de julho].
Curso de Preparação para o Acesso ao Ensino Superior para Estudantes Internacionais
ANEXO I
Calendário
Prazos de Inscrição e Afixação de Inscritos e Calendário Escolar
(ver documento original)
Curso de Preparação para o Acesso ao Ensino Superior para Estudantes Internacionais
ANEXO II
Provas de ingresso para titulares do ensino secundário português para o ano letivo de 2016/2017
(ver documento original)
208817129