Delegação de Competências nos Pró-reitores
No uso dos poderes conferidos pelo disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 5 do artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, constantes do Despacho Normativo 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, e ao abrigo dos artigos 42.º e 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego nos Pró-reitores da Universidade do Algarve as competências e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
No Pró-reitor para os Sistemas de Informação e Reforma Administrativa, Prof. Doutor António Eduardo de Barros Ruano:
1 - Coordenar os assuntos nas suas áreas de intervenção, designadamente:
a) Atividades dos Serviços de Informática, tendo em vista a integração dos sistemas de informação da Universidade, a melhoria da rede e sistemas de comunicação, internos e externos, e o desenvolvimento de sistemas de apoio ao ensino à distância;
b) Implementação do Sistema de Gestão Documental de Processos e do Manual de Procedimentos da Universidade.
2 - Coadjuvar o Reitor, em articulação com os restantes membros da equipa reitoral, no processo de reforma administrativa da UAlg;
3 - Coadjuvar o Vice-reitor Prof. Doutor Pedro Alfonso Ferré da Ponte na coordenação das seguintes áreas de atuação:
a) Presidência do Conselho de Investigação da Unidade de Apoio à Investigação Científica (UAIC);
b) Atividades de investigação científica;
c) Execução dos programas e contratos de investigação nacionais e internacionais, incluindo a contratação de bolseiros neles integrados;
d) Atividades dos centros de investigação científica integrados na UAlg ou onde esta participe em parceria com outras entidades.
4 - Presidir a júris de concursos documentais para recrutamento de professores auxiliares.
Na Pró-reitora para os Assuntos Académicos, Prof.ª Doutora Maria Gabriela Figueiredo de Castro Schütz:
1 - Coordenar os assuntos académicos nas suas áreas de intervenção, designadamente:
a) Decidir sobre reclamações e requerimentos de estudantes;
b) Decidir sobre a tramitação dos regimes de mudanças de cursos e transferências e a tramitação dos concursos especiais;
c) Decidir sobre processos de creditação;
d) Nomear júris de provas académicas (de 2.º ciclo e 3.º ciclo);
e) Nomear júris para reconhecimento de habilitações e equivalência de habilitações estrangeiras;
f) Nomear júris de provas públicas para atribuição do título de especialista e para avaliação de competência pedagógica e técnico-científica;
g) Autorizar o registo de graus académicos estrangeiros;
h) Autorizar as atividades relacionadas com o Ano Zero e os Maiores de 23;
i) Supervisionar a preparação, harmonização, atualização e operacionalização de regulamentos académicos;
2 - Coordenar a cooperação entre a Universidade e as instituições de ensino básico e secundário;
3 - Garantir a articulação necessária da reitoria com o Provedor do Estudante;
4 - Coadjuvar o Vice-reitor Prof. Doutor Paulo Manuel Roque Águas, na planificação da oferta formativa, designadamente no que respeita aos CET/TeSP, cursos de 1.º ciclo e mestrado integrado, cursos de 2.º ciclo e cursos não conferentes de grau);
5 - Presidir a júris de concursos documentais para recrutamento de professores coordenadores e adjuntos;
6 - Presidir a júris de provas públicas para atribuição do título de especialista;
7 - Presidir a júris de provas públicas de avaliação da competência pedagógica e técnico-científica.
Nos Pró-reitores António Eduardo de Barros Ruano e Maria Gabriela Figueiredo de Castro Schütz delego ainda a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 5.000,00 (euro), assegurada que esteja a prévia cabimentação orçamental.
A pedido do Reitor, podem os Pró-reitores representar a Universidade em cerimónias e atos solenes.
No exercício dos seus poderes de coadjuvação, cabe aos Pró-reitores António Eduardo de Barros Ruano e Maria Gabriela Figueiredo de Castro Schütz substituir os Vice-reitores Pedro Ferré da Ponte e Paulo Manuel Roque Águas nas suas ausências, faltas e impedimentos, respetivamente.
As competências delegadas ao abrigo do presente não são suscetíveis de subdelegação, salvo autorização específica do Reitor.
A presente delegação ou subdelegação de competências não preclude os poderes de avocação, revogação e superintendência conferidos ao Reitor e Vice-reitores, nos termos legais e estatutários.
São revogadas todas as delegações e subdelegações de poderes e competências que contrariem o disposto no presente despacho.
Os efeitos do presente despacho reportam-se à data de 11 de fevereiro de 2015.
17 de junho de 2015. - O Reitor, António Branco.
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